Reforma Tributária: cashback, compras internacionais e prazos — o que muda com a nova lei
O Governo Federal publicou a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária aprovada no ano passado. Entre as principais mudanças estão o novo regime de cashback para famílias de baixa renda, alterações na tributação de compras internacionais e a implementação dos impostos CBS e IBS.
O cashback prevê devolução de parte dos tributos pagos em produtos e serviços essenciais, como energia elétrica e gás de cozinha, para famílias cadastradas no CadÚnico. Já nas compras internacionais, o limite de isenção para remessas de pequeno valor foi ajustado, e as plataformas de e-commerce deverão recolher tributos na origem.
A lei também fixa o cronograma para a transição do sistema atual para o novo modelo, com CBS e IBS substituindo gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A previsão é que a transição seja concluída até 2033.
Especialistas afirmam que as mudanças podem simplificar o sistema tributário e estimular a formalização de negócios. No entanto, ainda há desafios para garantir que o cashback chegue a quem mais precisa e que a cobrança sobre compras internacionais seja justa e eficiente.

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