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MP suspende procedimentos sobre vacinação infantil contra COVID-19 em Jaraguá e Corupá

Falta de documentos sobre a legalidade da inclusão dos imunizantes no PNI levou a 7ª Promotoria a paralisar processos e cobrar respostas do Ministério da Saúde
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A 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul determinou a suspensão de todos os procedimentos administrativos relacionados à vacinação contra a COVID-19 em crianças e adolescentes na Comarca, que abrange os municípios de Jaraguá do Sul e Corupá.
A medida foi tomada após o Ministério da Saúde não apresentar documentos completos que comprovem a legalidade da inclusão dos imunizantes no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Com a decisão, as Secretarias de Saúde de Jaraguá do Sul e Corupá, a Gerência Regional de Saúde e os Conselhos Tutelares foram comunicados para que não exijam a vacinação como obrigatória até que os esclarecimentos sejam apresentados.
Apesar da suspensão, campanhas de conscientização devem seguir sendo realizadas, mas sem caráter impositivo.

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Origem do caso: negativa dos pais

A investigação começou a partir de uma Notícia de Fato instaurada em agosto, após o Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul relatar que os pais de uma criança, nascida em fevereiro deste ano, se recusaram a autorizar a aplicação da vacina contra a COVID-19.
Segundo eles, não havia qualquer ato oficial publicado pelo Poder Executivo ou pelo Ministério da Saúde determinando a inclusão do imunizante no PNI.

Ministério da Saúde foi cobrado novamente

O promotor de Justiça Rafael Meira Luz determinou a reiteração do pedido de informações ao Ministério da Saúde, que terá até 60 dias para enviar fluxogramas, fundamentos legais e cópias dos procedimentos administrativos que sustentam a inclusão das vacinas pediátricas no PNI.
Na decisão emitida em 19 de setembro, o promotor destacou que a ausência de informações adequadas “impede a comprovação da legalidade da exigência da vacinação”.

Garantia de transparência

O Ministério Público reforçou que não se trata de contestar a importância da vacinação, mas de assegurar que todas as etapas legais sejam cumpridas. “Há que se redobrar as cautelas”, disse o despacho, referindo-se aos possíveis reflexos jurídicos da exigência.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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