A dúvida é comum: quem trabalha por MEI para uma empresa, seja com carteira assinada ou apenas prestando serviços, pode ter descontos no pagamento quando falta em domingos ou feriados? A resposta depende do tipo de vínculo firmado entre as partes. Entenda como funciona em cada caso e quais são os direitos garantidos pela lei.
Quando o MEI contrata como empregado CLT
Mesmo sendo MEI, o empregador que contrata um funcionário pela CLT deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
Neste caso, se o empregado faltar injustificadamente, a empresa pode:
- Descontar o dia de falta do salário.
- Descontar também o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que normalmente corresponde ao domingo.
- No caso de falta em feriado escalado, além do desconto do dia, o trabalhador também perde o DSR da semana.
O trabalho em domingos e feriados, quando autorizado por lei, deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro, salvo se houver acordo coletivo que determine outra forma.
Base legal: Lei nº 605/1949 e artigos da CLT que tratam do DSR e trabalho em dias de descanso.
Quando o MEI atua como prestador de serviços
Se o profissional não é empregado CLT e atua apenas como prestador de serviços via MEI, a relação é comercial, regida pelo Código Civil e pelo contrato firmado entre as partes.
Nesse caso:
- Não há salário fixo nem DSR.
- O pagamento é feito por serviço prestado (por hora, dia, projeto ou demanda).
- Se não trabalhar em um dia (seja domingo, feriado ou útil), simplesmente não recebe por aquele dia.
- Eventuais faltas podem gerar redução proporcional do valor, multa contratual ou até rescisão, se previsto no contrato.
Atenção ao “falso MEI”
Se um MEI trabalha todos os dias, cumpre horários fixos, recebe ordens diretas e não tem autonomia, pode existir um vínculo empregatício disfarçado.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer os direitos de um empregado CLT, inclusive pagamento de DSR, férias, 13º e horas extras.
O desconto em domingos e feriados para quem trabalha por MEI vai depender de como se dá a relação com a empresa:
- Se for empregado CLT: pode haver desconto do dia e do DSR quando a falta é injustificada.
- Se for prestador de serviços: não há desconto — o valor simplesmente não é pago pelo dia não trabalhado.
Para evitar problemas, é fundamental ter um contrato claro, entender o tipo de vínculo e conhecer os direitos e deveres em cada situação.
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