O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas que operam redes sociais devem responder civilmente por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão marca uma mudança histórica no entendimento jurídico sobre a responsabilidade das chamadas big techs no Brasil.
O julgamento, que durou seis sessões consecutivas, declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas caso não retirassem o conteúdo após decisão judicial.

Fim da blindagem nas redes
Com a nova decisão, as redes sociais deverão excluir determinados conteúdos — como apologia ao terrorismo, pornografia infantil e incitação ao ódio — após notificação extrajudicial, ou seja, sem necessidade de ordem judicial prévia. A medida vale até que o Congresso aprove nova lei sobre o tema.
Entre os materiais que podem gerar responsabilização direta estão atos antidemocráticos, induzimento ao suicídio, crimes contra a mulher e incitação a discriminação racial ou religiosa. Para crimes contra a honra (como calúnia e difamação), seguirá sendo obrigatória decisão judicial antes da remoção.

Ministros divergiram sobre liberdade de expressão
O último voto foi do ministro Nunes Marques, contrário à mudança. Ele defendeu que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilidade por danos deveria continuar sendo do autor da publicação, não das plataformas. “A liberdade de expressão é pedra fundamental para a necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade”, afirmou.
Já ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia sustentaram que as empresas digitais não podem funcionar como “territórios sem lei” e que a legislação de 2014 se tornou obsoleta diante da atual influência dos algoritmos e da viralização de conteúdos nocivos.
Casos concretos julgaram Facebook e Google
O STF analisou dois recursos. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, tratava de uma condenação ao Facebook por danos morais pela criação de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discutia se o Google deveria retirar conteúdos ofensivos de sites que hospeda, sem ordem judicial.
O texto final da tese jurídica aprovada reconheceu que o Artigo 19 não garante adequadamente os direitos fundamentais e que provedores têm o dever de cuidado sobre as publicações. O laudo abre caminho para que vítimas de postagens ilegais acionem as empresas diretamente e fortalece o poder de notificação extrajudicial como ferramenta de remoção de conteúdo.
Fonte: Agência Brasil
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