O município de Jaraguá do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria o Programa de Guarda Subsidiada, que se constitui em programa de guarda e/ou tutela de crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social e de risco por violação de direitos, inseridos em família extensa, ampliada ou socioafetiva, mediante decisão judicial, com termo de guarda expedido. A família guardiã terá subsídio mensal temporário e acompanhamento prestado por equipe multiprofissional que compõe a Política Municipal de Assistência Social.
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A proposta visa evitar que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social por violações de direitos, residentes e domiciliados no Município de Jaraguá do Sul, sejam remanejados aos abrigos institucionais, oportunizando a manutenção dos vínculos familiares e comunitários. Com isso é revogada a Lei Municipal Nº 9.114/2022.
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O Programa tem como objetivos, também, restabelecer a função protetiva da família de origem, visando o retorno da criança e/ou adolescente ao núcleo; assegurar a convivência familiar e comunitária em ambiente protetivo; evitar ou encerrar o acolhimento, seja institucional ou familiar, oportunizando a manutenção dos vínculos familiares e comunitários; evitar o desmembramento de grupo de irmãos que estejam em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e/ou social e garantir que crianças e adolescentes permaneçam em relações socioafetivas. Neste formato de Guarda, tanto a criança quanto o adolescente como o núcleo familiar serão acompanhados por equipe técnica da Secretaria de Assistência Social e Habitação. O CMDCA e o CMAS farão a fiscalização do programa.
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