O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. Com seu voto, o placar está 2 a 0 pela condenação, acompanhando a posição do relator, Alexandre de Moraes.
As penas ainda não foram definidas, mas, em caso de condenação, os réus podem enfrentar até 30 anos de prisão em regime fechado. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (10), quando votam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
Condenação pelos crimes
Flávio Dino acatou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), condenando os acusados pelos crimes de:
- organização criminosa armada,
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- golpe de Estado,
- dano qualificado pela violência e grave ameaça,
- deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin, a condenação foi apenas por três crimes, já que parlamentares não respondem por delitos ligados a atos de dano ao patrimônio da União, como os registrados em 8 de janeiro de 2023.
Argumentos do ministro Dino
Durante a leitura do voto, Dino destacou que houve atos executórios concretos para a realização da trama golpista:
“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.
O ministro também adiantou que proporá penas maiores para Bolsonaro e Braga Netto, considerados líderes da organização criminosa, enquanto pedirá penas menores para Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, avaliados como de “menor importância” no esquema.
Sobre Bolsonaro, Dino ressaltou:
“Era a figura dominante na organização criminosa, mantinha o domínio de todos os eventos narrados nos autos e as ameaças contra ministros do Supremo.”
Pontos do voto de Dino
- Sem anistia: crimes como tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são considerados insuscetíveis de anistia e indulto, conforme jurisprudência do STF;
- Pressões externas: ameaças de governos estrangeiros foram classificadas como “fatores extra-autos” e não influenciam no julgamento;
- Forças Armadas: Dino reforçou que o processo julga indivíduos militares réus, e não as instituições;
- Normalidade jurídica: destacou que se trata de um julgamento como outro qualquer, baseado em fatos, provas e devido processo legal.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e deputado federal
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
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