A volta às aulas costuma ser um período de expectativas para estudantes e famílias, mas também levanta dúvidas sobre gastos, organização da rotina e, principalmente, sobre os direitos do consumidor. Questões como listas de material escolar, reajustes de mensalidades e acesso a vagas estão entre as principais preocupações no início do ano letivo.
Para esclarecer o que é permitido ou não, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu orientações que ajudam pais e responsáveis a evitar cobranças indevidas e identificar práticas abusivas por parte das instituições de ensino.
Segundo o órgão, é fundamental que os consumidores estejam atentos às regras previstas em lei, especialmente no que se refere a contratos, mensalidades e materiais escolares, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Material escolar: atenção às exigências
As escolas não podem determinar marcas específicas nem obrigar que os materiais sejam adquiridos em estabelecimentos determinados. Caso a instituição opte por cobrar uma taxa de material, é obrigatório apresentar uma lista detalhada dos itens incluídos, permitindo que o responsável saiba exatamente pelo que está pagando.
Outro ponto importante é que não podem constar nas listas produtos de uso coletivo, como materiais de limpeza, higiene ou itens destinados à manutenção da escola.
Ensino público é direito garantido
A educação pública é assegurada pela Constituição Federal. Assim, toda criança e adolescente tem direito a uma vaga na rede pública de ensino. Na falta de oferta, o cidadão pode e deve acionar o poder público para garantir esse direito.

Escolas particulares: contratos e reajustes
Nas instituições privadas, os contratos devem ser analisados com atenção. Os reajustes de mensalidade só podem ocorrer uma vez por ano e precisam ser justificados com base em despesas como folha de pagamento e investimentos pedagógicos. Embora não exista um índice fixo de correção, aumentos arbitrários são considerados ilegais.
Inadimplência: o que a escola pode ou não fazer
Mesmo em situação de inadimplência, o aluno não pode ser impedido de frequentar aulas, realizar provas, acessar histórico escolar, certificados ou solicitar transferência durante o período letivo. Também é proibida a retenção de documentos.
A escola, no entanto, pode recorrer à cobrança judicial e se negar a efetuar a rematrícula para o ano ou semestre seguinte.
Onde buscar ajuda
Em casos de cobranças indevidas, dificuldades para obtenção de vaga ou outras irregularidades, o cidadão deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima.
Também é possível acionar o Procon pelo telefone 151 ou pelo e-mail contato@procon.sc.gov.br.
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