Volta às aulas: veja o que a escola pode cobrar na lista de material

Orientações do Ministério Público de Santa Catarina ajudam pais e responsáveis a identificar cobranças abusivas no início do ano letivo
Foto: Imagem ilustrativa. Freepik banco de imagens.

A volta às aulas costuma ser um período de expectativas para estudantes e famílias, mas também levanta dúvidas sobre gastos, organização da rotina e, principalmente, sobre os direitos do consumidor. Questões como listas de material escolar, reajustes de mensalidades e acesso a vagas estão entre as principais preocupações no início do ano letivo.

Para esclarecer o que é permitido ou não, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu orientações que ajudam pais e responsáveis a evitar cobranças indevidas e identificar práticas abusivas por parte das instituições de ensino.

Segundo o órgão, é fundamental que os consumidores estejam atentos às regras previstas em lei, especialmente no que se refere a contratos, mensalidades e materiais escolares, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

As escolas não podem determinar marcas específicas nem obrigar que os materiais sejam adquiridos em estabelecimentos determinados. Caso a instituição opte por cobrar uma taxa de material, é obrigatório apresentar uma lista detalhada dos itens incluídos, permitindo que o responsável saiba exatamente pelo que está pagando.

Outro ponto importante é que não podem constar nas listas produtos de uso coletivo, como materiais de limpeza, higiene ou itens destinados à manutenção da escola.

A educação pública é assegurada pela Constituição Federal. Assim, toda criança e adolescente tem direito a uma vaga na rede pública de ensino. Na falta de oferta, o cidadão pode e deve acionar o poder público para garantir esse direito.

escola
Imagem ilustrativa. Freepik banco de imagens.

Nas instituições privadas, os contratos devem ser analisados com atenção. Os reajustes de mensalidade só podem ocorrer uma vez por ano e precisam ser justificados com base em despesas como folha de pagamento e investimentos pedagógicos. Embora não exista um índice fixo de correção, aumentos arbitrários são considerados ilegais.

Mesmo em situação de inadimplência, o aluno não pode ser impedido de frequentar aulas, realizar provas, acessar histórico escolar, certificados ou solicitar transferência durante o período letivo. Também é proibida a retenção de documentos.

A escola, no entanto, pode recorrer à cobrança judicial e se negar a efetuar a rematrícula para o ano ou semestre seguinte.

Onde buscar ajuda

Em casos de cobranças indevidas, dificuldades para obtenção de vaga ou outras irregularidades, o cidadão deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima.

Também é possível acionar o Procon pelo telefone 151 ou pelo e-mail contato@procon.sc.gov.br.

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