Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta segunda-feira (6) para receber o salário referente ao mês de setembro. Embora outubro tenha começado em uma quarta-feira, o sábado é considerado dia útil pela legislação trabalhista, o que torna esta segunda-feira o quinto dia útil do mês — prazo máximo para o pagamento dos salários.
A contagem dos dias úteis neste mês ficou assim:
- 1º dia útil: quarta-feira, 1º de outubro
- 2º dia útil: quinta-feira, 2 de outubro
- 3º dia útil: sexta-feira, 3 de outubro
- 4º dia útil: sábado, 4 de outubro
- 5º dia útil: segunda-feira, 6 de outubro

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. Caso esse prazo seja descumprido, o salário deverá ser pago com correção monetária no mês seguinte, compensando os dias de atraso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende ainda que, se o atraso ultrapassar 20 dias, o empregador está sujeito a multa de 10% sobre o valor do salário, acrescida de 5% por dia subsequente.
Salário
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