Regulamentação aprovada – Foi aprovado em primeira votação, o projeto de lei do Executivo que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A proposta tem como base a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo regras claras para o uso desses veículos nas vias urbanas, ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais espaços públicos da cidade.
Entre as principais determinações, o texto proíbe o tráfego de ciclomotores em calçadas, ciclovias e áreas de pedestres, restringindo sua circulação às pistas de rolamento e exigindo habilitação do tipo ACC ou categoria A, além do uso obrigatório de capacete. Os veículos também devem estar devidamente registrados e licenciados.
Já as bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados, só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Quando esses espaços não estiverem disponíveis, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou no bordo direito da via. Também fica proibido o uso desses veículos em vias com limite superior a 60 km/h e em calçadas com menos de três metros de largura.
O projeto estabelece ainda regras específicas de segurança, como o uso obrigatório de capacete ciclístico conforme norma da ABNT, idade mínima de 16 anos para condutores, proibição de fones de ouvido, celulares e transporte de cargas que comprometam a condução.
PENALIDADES – Em casos de descumprimento, as penalidades previstas seguem o que determina o CTB, com possibilidade de retenção, remoção e apreensão dos veículos. A fiscalização caberá à Polícia Militar, por meio de convênio, ou a órgão instituído pela Prefeitura.
A proposta destaca a importância da regulamentação diante do crescente uso desses modais em Jaraguá do Sul, tanto para deslocamentos de lazer quanto para o trabalho. Segundo o Executivo, o objetivo é garantir segurança no trânsito, incentivar a micromobilidade urbana de forma sustentável e promover a convivência harmônica entre todos os usuários das vias públicas.
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Nova legislação impõe regras para circulação de ciclomotores e autopropelidos

A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul deve votar nesta terça-feira, 3 de junho, em segunda discussão, o projeto de lei que trata da circulação, em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
- A circulação será restrita às pistas de rolamento; os ciclomotores devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita; fica proibido o tráfego de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; é vedado o tráfego de ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias
- São vedados a parada e o estacionamento de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
- Os ciclomotores, pela lei são equiparados às motocicletas sendo necessário para condução habilitação para motocicletas (Categoria A) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Andar na contramão da rua e áreas de circulação de pedestres é proibido

A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do Município de Jaraguá do Sul fica subordinada às seguintes regras: circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h (vinte quilômetros por hora); quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via.
Atenção usuários: é proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h; é proibido trafegar em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres,
A lei diz que quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, para fins de travessia, estacionamento ou qualquer outro fim, a bicicleta elétrica e/ou o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser conduzido de forma desmontada, impulsionado pelo condutor na condição de pedestre.
Quando utilizando os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os condutores deverão utilizar capacete ciclístico e ter, no mínimo, 16 anos. É, também, proibida a circulação na contramação da via e com fones de ouvido e celular. Da mesma forma, é vedada a condução do veículo com animais ou carga.