A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou na terça-feira (27), projeto de lei de autoria do Executivo que atualiza as regras da Tarifa Social aplicada pelo Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto). A proposta alinha a legislação municipal à nova Lei Federal nº 14.898/2024, que estabelece diretrizes nacionais para o benefício.
Com a nova redação, a Tarifa Social passa a ter critérios mais amplos e modernos, substituindo exigências antigas consideradas excludentes, como limite de metragem do imóvel e ausência de veículo, ou linha telefônica. Agora, o acesso ao benefício será garantido para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, ou que tenham membros com deficiência, ou idosos de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Além da atualização nos critérios, a proposta determina que o Samae deve manter os valores anteriores, caso sejam mais vantajosos ao beneficiário, evitando retrocessos sociais. Também caberá à Secretaria de Assistência Social encaminhar regularmente ao Samae os dados dos possíveis beneficiários e fiscalizar a aplicação da lei em conjunto com a autarquia.
A revisão da estrutura tarifária já foi protocolada pelo Samae junto à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que emitiu a Deliberação nº 010/2025 aprovando os novos valores. A proposta prevê redução nas faixas intermediárias de consumo. Por exemplo, no consumo entre 11 e 15 m³, a tarifa da água cai de R$ 7,61 para R$ 3,81, e a de esgoto de R$ 6,09 para R$ 3,04.
Legislação beneficia famílias de baixa renda de condomínios populares
Segundo a justificativa do projeto, a atualização busca corrigir distorções na legislação municipal, que já estava defasada diante da evolução das políticas públicas e sociais. A proposta mantém a estrutura da Lei nº 3.836/2005, preservando o marco histórico da tarifa social no município, que completa 20 anos em 2025.
Essas mudanças são resultado direto das reivindicações que os vereadores vinham fazendo desde o início do ano por meio de indicações e moções de apelo. Os impactos financeiros da nova estrutura serão considerados na próxima revisão tarifária geral, sob acompanhamento da ARIS.
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Os empreendimentos habitacionais de interesse social, como condomínios populares, que possuam medição coletiva de consumo de água por meio de um único hidrômetro, e que estejam ocupados majoritariamente por famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas na Secretaria de Assistência Social e Habitação, o Samae deverá aplicar a tarifa social de forma proporcional ao número de unidades habitacionais aptas ao benefício”.
A cobrança do consumo de água nestes empreendimentos deverá considerar o valor da tarifa social multiplicado pelo número de unidades habitacionais efetivamente ocupadas por famílias beneficiárias do CadÚnico, ou programas sociais equivalentes.
A medida tem como objetivo garantir a justiça tarifária e evitar a penalização coletiva de famílias de baixa renda em razão de infraestrutura predial compartilhada. Esse registro foi acrescido ao projeto original, por meio de emenda do vereador Almeida, que deixava margem de dúvidas.