
Já está definido o período de férias coletivas dos servidores públicos municipais. Conforme o Gabinete do Prefeito, pelo Decreto Municipal 19.626/2025, as férias coletivas ocorrerão de 22 de dezembro a 10 de janeiro (incluindo os servidores com vínculo celetista). Serão observadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos, observadas as escalas de plantões de cada unidade administrativa.
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As férias dos servidores públicos da Educação serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação tendo em vista a Lei Complementar Municipal Nº 002/1993 – Estatuto do Magistério, que determina as férias de acordo com o calendário escolar dos alunos.
A Administração Municipal deverá divulgar a escala de plantões dos serviços considerados essenciais nos próximos dias.
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