Agora é para valer. O prefeito Jair Franzner sancionou o Projeto de Lei do Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores, que estabelece regras sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Jaraguá do Sul. O PL sancionado, agora, é a Lei 9.910/2025, que regulamenta a utilização destes veículos, estabelecendo regras a fim de garantir mais segurança no trânsito e o uso responsável dos mesmos.
As definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos equipamentos, assim como aos respectivos condutores e passageiros, são aqueles previstos na Resolução Contran Nº 996/2023 e na Lei Nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Município, juntamente com a Polícia Militar, fará campanhas educativas de trânsito especificas para orientar a população sobre o uso desses equipamentos. A Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, o que ocorrerá em meados de julho.
O uso desse modal virou moda. As cidades estão cheias delas. Nas ruas, ciclovias, calçadas, sendo pilotadas por crianças, jovens, adultos e idosos, com ou sem proteção. Mas, se por um lado é uma alternativa acessível e prática, por outro, expõem uma falha grave: a falta de planejamento para micromodais.
Em Jaraguá do Sul, isso deve mudar, com a regulamentação. Hoje, da maneira como são utilizadas, representam um crescente caso de segurança e saúde pública. É trivial cruzar com esses veículos a mais de 40 km/h em ciclovias, a centímetros de pedestres, se tornando mais um fator de risco no caótico trânsito urbano.

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Confira as regras da lei que já estão em vigor no município
Ciclomotores
- circulação restrita às pistas de rolamento;
- devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
- fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
- vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
- vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
- os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
- circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
- quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
- proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
- proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
- quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de forma desmontada;
- vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
- no caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
- condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
- o condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
- proibida a circulação na contramão da via;
- proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
- proibida a condução do veículo com animais ou carga;*
- permitido o transporte de um passageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.
*O transporte de pequena carga será permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico para tal fim e que seja equipamento original de fábrica ou com mochilas que não venham a atrapalhar a condução.