Justiça veta pesquisa eleitoral em SC e condena institutos a multa de até R$ 106 mil por omissão de dados

Pesquisa apresentou manipulação de dados A omissão de informações geográficas obrigatórias dos entrevistados na suposta “pesquisa” levou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a condenar o instituto 100%…
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Foto: Eleições 2026 - “Com um pé em cada canoa não dá!”

Pesquisa apresentou manipulação de dados

A omissão de informações geográficas obrigatórias dos entrevistados na suposta “pesquisa” levou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a condenar o instituto 100% Cidades e a empresa Futura Consultoria por pesquisa divulgada em 11 de junho. Em decisão unânime, a Corte proibiu definitivamente a circulação do levantamento sobre a disputa ao governo estadual e ao Senado e determinou o pagamento de multa, que pode variar entre R$ 53.205 e R$ 106.410.

O processo foi movido pelo diretório catarinense do PSD, que alegou descumprimento da Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que as empresas responsáveis não informaram em quais bairros os eleitores foram entrevistados.

Para os magistrados, a ausência desse detalhamento na suposta “pesquisa” impede que a distribuição da amostra seja fiscalizada, comprometendo a transparência que valida o estudo perante o eleitorado. Por isso, o levantamento foi classificado como juridicamente “não registrado”, o que aciona as sanções do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com o acórdão, o TRE-SC também derrubou o argumento de que entrevistas feitas por telefone dispensariam a identificação dos bairros. Para os magistrados, caso o método telefônico realmente inviabilizasse o mapeamento, o instituto tinha a obrigação legal de inserir uma justificativa técnica formal no sistema da Justiça Eleitoral, etapa que foi ignorada. “Indicar apenas as macrorregiões e os municípios não substitui a exigência da lei”, destacou.

Por fim, o Tribunal rechaçou a tese de que a falta de punição em casos parecidos no passado serviria de justificativa para chancelar o erro atual.

“O perigo de dano reverbera na potencial influência que dados sem a devida transparência legal exercem na percepção coletiva do eleitorado catarinense”, concluiu o desembargador relator, Adilor Danieli.

A punição não recaiu apenas sobre quem executou a coleta, mas também sobre a empresa contratante, uma vez que faz parte do registro e da divulgação dos dados.

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