Ademir Pfiffer – Historiador, exclusivo ao Jornal do Vale do Itapocu e Portal Observa+
O legado de 1959 e 1964 | O presente estudo se propõe a analisar o duplo fundamento legal da formação territorial de Schroeder, Santa Catarina, por meio da comparação de dois documentos cruciais. A jornada inicia-se com a Resolução da Câmara de Vereadores de Guaramirim, cujo protocolo original se encontra não localizável, mas que foi o embrião da autonomia. Este projeto foi encaminhado para Florianópolis, com a intermediação do deputado José Gonçalves (Jota) de Joinville, Projeto de Lei 124/59, resultando no referendo da ALESC.

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A validação estadual permitiu a sanção da Lei n.º 424, de 31 de julho de 1959, um ato municipal do prefeito de Guaramirim, Paulino João de Bem, que efetivou a criação do distrito de Schroeder. O segundo pilar é a Lei Estadual n.º 968, de 1º de junho de 1964, que culminou o processo ao estabelecer a emancipação política da localidade e a elevação à categoria de município. A análise destacará o valor histórico, geográfico e jurídico contido nessas resoluções, rastreando a evolução do perímetro de uma subdivisão interna até um ente federativo autônomo.
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O objetivo é desvelar o valor histórico, geográfico e jurídico contido nessas resoluções, destacando como cada uma contribuiu para a definição progressiva do perímetro de Schroeder, desde uma subdivisão interna até um ente federativo autônomo. A análise se concentrará nas diferenças de escala e detalhamento entre os limites definidos pelo Legislativo de Guaramirim e as confrontações intermunicipais homologadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).
Com base na análise da Resolução que criou o distrito (1959) e da Lei Estadual que criou o município (1964), o quadro sinótico a seguir organiza as diferenças e semelhanças na constituição do perímetro territorial de Schroeder:

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Considerações Finais
O exame comparativo dos documentos de 1959 e 1964, juntamente com o resgate do trâmite político, revela que a autonomia de Schroeder foi um processo gradual e articulado entre as esferas municipal e estadual. A iniciativa original, a Resolução de Guaramirim, possui um valor histórico inestimável, mesmo que seu protocolo original se mantenha inacessível. O sucesso de sua validação, garantido pelo referendo da ALESC, através do apoio do deputado José Gonçalves, demonstrou a força política da comunidade e pavimentou o caminho legal.
A Lei n.º 424/59 estabeleceu o primeiro limite jurídico e o núcleo fundacional do distrito, enquanto a Lei Estadual n.º 968/64 conferiu o valor jurídico definitivo ao município. Geograficamente, essa transição exigiu a substituição das referências locais do distrito pelas grandes confrontações intermunicipais (com Guaramirim, Jaraguá do Sul e Joinville).
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O legado de 1959 e 1964 reside, portanto, na concretização de um processo onde a mobilização política resultou em dois marcos legais que definiram, em etapas, o território de Schroeder, garantindo sua plena constituição legal no mapa de Santa Catarina.
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Fontes Bibliográficas
Fontes Primárias (Documentos Legais Analisados)
*GUARAMIRIM. Câmara de Vereadores. Livro de Atas e Resoluções. Atos referentes ao ano de 1958. (Contém o Projeto de Resolução que originou o Distrito de Schroeder).
*GUARAMIRIM. Prefeitura Municipal. Lei n.º 424, de 31 de julho de 1959. Cria o Distrito de Schroeder.
*SANTA CATARINA (Estado). Assembleia Legislativa (ALESC). Livro de Atas das Sessões Plenárias e Pareceres de Comissões. Atos referentes ao período de 1963 a 1964. (Contém registros do trâmite e aprovação da Lei de Emancipação de Schroeder).
*SANTA CATARINA (Estado). Assembleia Legislativa (ALESC). Lei n.º 968, de 1º de junho de 1964. Cria o município de Schroeder.
Fontes de Referência e Contextualização
*IBGE. Histórico do Município de Schroeder. Base de dados e informações territoriais. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/schroeder/panorama.
*SCHROEDER. Histórico do Município. Portal oficial da Prefeitura Municipal. Disponível em: https://schroeder.sc.gov.br/historico/.
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