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Nova legislação trata sobre a regulamentação dos cemitérios públicos

Nova legislação trata sobre a regulamentação dos cemitérios públicos. Sete dos 24 cemitérios de Jaraguá são administrados pela Prefeitura
Nova
Foto: divulgação
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Foi aprovado em primeira discussão e votação na sessão da Câmara do dia 26, quinta-feira, o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre os Cemitérios Públicos de Jaraguá do Sul. A legislação regulamenta a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios municipais de Jaraguá do Sul.
Segundo o documento, os cemitérios municipais são áreas públicas, invioláveis e de utilização reservada, administrados e mantidos pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Administração. No cemitério público, o espaço onde será enterrado o falecido pertence ao Município.


Para ter acesso aos serviços cemiteriais, a família deve realizar o pagamento de preço público, fundamentado no princípio da modicidade, considerada a justa remuneração dos investimentos por parte do Poder Público Municipal às necessidades de manutenção e expansão do serviço.

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Já os cemitérios privados, por sua vez, possuem uma dinâmica um pouco diferente dos cemitérios públicos. São administrados pelos proprietários, sendo integralmente responsáveis pela sua manutenção e exercício. Somente poderão ser construídos e implantados após autorização outorgada pelo Município, nos termos da legislação vigente, e desde que respeitadas as normas ambientais e sanitárias.

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Os cemitérios municipais e os cemitérios privados possuem um ponto em comum: assim como na esfera pública, o cemitério privado também é considerado, por lei, um bem de interesse público. Isso implica dizer que, embora o cemitério seja privado, ele precisa de uma autorização expedida pelas autoridades municipais para ser construído.


Além disso, todas as suas atividades são fiscalizadas pelo Município. A nova legislação trata, também, sobre a instituição da Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios, com competências para promover a regulamentação e a execução de serviços cemiteriais, atividades administrativas cemiteriais e serviços funerários.

Sete dos 24 cemitérios de Jaraguá são administrados pela Prefeitura

A implantação e o funcionamento de cemitérios somente serão autorizados pelo Município após realização de estudo de impacto ambiental, estudo de impacto de vizinhança e licenciamento urbanístico e ambiental, observadas, ainda, as exigências e limitações constantes da legislação ambiental federal, estadual e municipal, no que couber, e demais normas correlatas, diz a redação da nova lei.

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Jaraguá do Sul conta com 24 cemitérios, entre os municipais, de comunidades, igrejas e particulares. Um deles não está em atividade, o Cemitério Protestante Brüstlein, por ser tombado pelo patrimônio histórico municipal em 2011. Ali está sepultado, por exemplo, Max Schubert, o primeiro intendente distrital de Jaraguá.


Mas existem, também, os cemitérios que estão dentro da área de tombamento do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional) no Rio da Luz – que tornou toda a paisagem local patrimônio histórico. Os cemitérios Rio da Luz I, Rio da Luz II e Rio da Luz Vitória fazem parte da área tombada.


Os cemitérios municipais administrados e mantidos pela Prefeitura, são os seguintes: Centro (lado 1 e lado 2, antigamente conhecido como Católico e Protestante antes da municipalização), Chico de Paulo, Jaraguá 99, Nereu Ramos, Rau, Vila Lenzi e o Cemitério Protestante Brüstlein, na rua Roberto Ziemann.

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