MP 1.360/2026: Governo zera burocracia para motoboys e gera debate sobre segurança no trânsito
A nova Medida Provisória promove uma profunda desburocratização e flexibilização na regulamentação de motofretistas (motoboys) e mototaxistas. O governo federal justifica o ato alegando que as regras anteriores, criadas em 2009, tornaram-se anacrônicas com a chegada dos aplicativos de entrega (iFood, Rappi, Uber Flash), empurrando a categoria para a informalidade por excesso de custos e barreiras legais.
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.360 pelo governo federal alterou as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei do Motofrete (Lei nº 12.009/2009). Com o argumento de combater a informalidade e corrigir distorções em relação aos motoristas de aplicativos de carro, a nova MP remove barreiras históricas que regulavam a atividade de motofretistas e mototaxistas no Brasil. Se por um lado a decisão alivia o bolso do trabalhador, por outro gera forte reação de órgãos de segurança viária, que apontam riscos de retrocesso na proteção à vida.
A exposição de motivos do Ministério dos Transportes para a edição da MP foi explícita: os motociclistas de entrega vinham enfrentando exigências rígidas que motoristas de carros por aplicativo não possuem, gerando uma desigualdade injusta e gatilhos para protestos e apreensões em massa de veículos nas capitais.
O que muda na prática com a desregulamentação?
A MP 1.360 simplificou radicalmente o ingresso e a manutenção na atividade profissional. As principais mudanças revogadas ou alteradas pela norma incluem:
- Fim da obrigatoriedade do curso especializado presencial: A exigência do curso prévio obrigatório foi derrubada. O governo alega que o modelo anterior gerava custos abusivos que inviabilizavam a formalização do motoboy. O curso não deixa de existir, mas deixa de ser barreira impositiva para o exercício profissional.
- Fim da placa vermelha (Categoria Aluguel): Dispensou-se o registro obrigatório do veículo nessa categoria, equiparando as motos ao regime de carros privados de aplicativo.
- Extinção da inspeção semestral: O texto revoga a obrigatoriedade da fiscalização e vistorias periódicas de segurança nos equipamentos do veículo que ocorriam a cada seis meses.
- Fim da exigência de dois anos de CNH: Condutores recém-habilitados na categoria A ou que possuam apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) agora podem realizar o transporte remunerado de mercadorias de forma imediata, inclusive utilizando veículos abaixo de 50 cilindradas (as populares cinquentinhas).
- O que foi mantido: Exigências físicas de segurança essenciais, como o uso do colete retrorrefletivo, continuam valendo.
Facilitar o trabalho ou precarizar a vida? As reações à medida
A medida foi recebida com alívio por expressiva parcela de trabalhadores autônomos de aplicativos e associações do setor de entregas rápidas, que viam na regulação anterior um entrave meramente arrecadatório e burocrático dos Departamentos de Trânsito (Detrans).
Contudo, entidades técnicas de mobilidade urbana reagiram com severas críticas. A Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) classificou a medida como um “retrocesso sobre duas rodas”. O argumento técnico oposto alerta que liberar condutores recém-habilitados, sem curso preparatório em trânsito defensivo, sem vistoria semestral de frenagem/equipamento e pilotando ciclomotores em vias de alta velocidade pode sobrecarregar o sistema de saúde com o aumento imediato de sinistros de trânsito envolvendo motociclistas — o grupo que já lidera os índices de letalidade e invalidez em vias urbanas no país.
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