Alesc Bancada Regional

Ministério Público de SC abre ação civil pública contra ex-gestor da Fundação do Meio Ambiente de Guaramirim

Ex-gestor da FAMAG é acusado de conceder licenças ambientais irregulares em Guaramirim; MPSC pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
05. MAIO_FEIRAO_DE_FABRICA_NOVO_NIVUS_BANNER_300_X_250px


Segundo consta na ação civil pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, o réu teria emitido licenças ambientais sem parecer técnico, com parecer técnico desfavorável ignorado e com pareceres elaborados e assinados por ele mesmo.

Guaramirim é uma cidade cercada por muito verde e cortada por rios. Por lá, o meio ambiente deveria ser uma prioridade, mas um caso de crime ambiental de proporções alarmantes veio à tona. Um ex-gestor da Fundação do Meio Ambiente de Guaramirim (FAMAG) está sendo processado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma série de supostas irregularidades na concessão de licenças ambientais entre 2014 e 2016.

CDL

Uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim busca responsabilizar o ex-gestor público por possíveis danos morais coletivos supostamente causados à sociedade e ao meio ambiente. O valor mínimo da indenização requerida pelo Ministério Público é de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

ministério

A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, responsável pela ação, afirma que “a conduta do réu demonstrou um padrão contínuo e deliberado de desprezo às normas ambientais, evidenciando que os atos administrativos praticados não decorreram de equívocos ocasionais, mas de uma ação sistemática e consciente voltada ao enfraquecimento das políticas ambientais”.

Objetivos da ação do Ministério Público

A ação do Ministério Público não visa apenas à reparação financeira, mas também a reforçar o princípio do poluidor-pagador e garantir que condutas semelhantes não se repitam. “A indenização por danos morais coletivos cumpre função compensatória, punitiva e pedagógica”, destaca a Promotora de Justiça.

Sobre o caso

A investigação do Ministério Público de Santa Catarina teve início em 2016, após uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do órgão. O Inquérito Civil n. 06.2016.00005547-0 revelou que o réu, enquanto gestor da FAMAG, teria emitido licenças ambientais sem parecer técnico, com parecer técnico desfavorável ignorado e com pareceres elaborados e assinados por ele mesmo. Além disso, ele teria substituído licenças por simples cadastros ou dispensas ambientais.

De acordo com a ação civil pública, entre os casos mais graves destaca-se a emissão de autorização para a supressão de mais de 19 mil metros quadrados de vegetação nativa da Mata Atlântica, contrariando normas estaduais e federais. Em outro episódio, uma empresa agrícola obteve dispensa ambiental para construção de galpões, mas operava como fábrica de fertilizantes, atividade que exige licenciamento rigoroso.

“Acredita-se, ainda, que havia interesses pessoais envolvidos nas condutas do réu, que beneficiaram empreendedores. Ao que parece, seu objetivo, além de reforçar o poder que acreditava possuir em razão do cargo que exercia, era atropelar procedimentos, sobrepondo-se às exigências legais – postura essa que, conforme relatos, foi adotada desde o seu início como gestor da FAMAG”, declara a Promotora de Justiça.

Investigação do Ministério Público

Conforme consta na ação civil pública, foram ouvidas diversas pessoas que, na época dos procedimentos administrativos analisados, tiveram alguma participação ou demonstraram interesse neles. A partir desses depoimentos, concluiu-se que o réu, na qualidade de gestor da FAMAG, teria descumprido deliberadamente as obrigações que lhe competiam, em prejuízo ao meio ambiente. Ainda de acordo com a ação, diversos servidores e técnicos da Fundação do Meio Ambiente relataram pressões internas, desrespeito às normas e até perseguições.

Ana Carolina reforça que “não se pode aceitar que alguém, valendo-se de sua condição de gestor de fundação de meio ambiente e que, nessa qualidade, possuía o dever de seguir estritamente o que determinam as normas que têm por escopo a proteção do meio ambiente, tenha, de maneira deliberada, contínua e em benefício próprio, perpetrado inúmeras condutas contrárias à legislação de regência e à função protetiva do meio ambiente, sem qualquer responsabilização”.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

📲 Fique sempre bem informado!
Participe do nosso grupo de WhatsApp e acompanhe as principais notícias do País. Acesse: www.observamais.com.br

memorial pet
Funerária União

Últimas notícias

Modelos Obituário (55)
Modelos Obituário (54)
Nova
Dirigentes
Vereadora
combate à violência infantil 300x250 ----> 06/05 a 04/06

Colunistas

Modelos Obituário (55)
Modelos Obituário (54)
Nova
Dirigentes
Vereadora
combate à violência infantil 300x250 ----> 06/05 a 04/06
Alesc Bancada Regional

Notícias relacionadas

Alesc Bancada Regional