
A Câmara de Vereadores aprovou o Poder Executivo Municipal a conceder, a critério da Secretaria da Fazenda, o parcelamento do crédito tributário referente ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI). O parcelamento, a partir da sanção da lei, poderá ser parcelado em até seis parcelas mensais e consecutivas.
Uma das condições é o pagamento de uma entrada correspondente a, no mínimo, 30% do valor total do imposto devido, a ser recolhida no ato da formalização do acordo e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a Unidade Padrão Municipal (UPM).
Liquidação do ITBI poderá ser feito, a partir de agora, em seis parcelas.Participe do nosso grupo de WhatsApp e acompanhe as principais notícias do País. Acesse: www.observamais.com.br
O valor das parcelas remanescentes, excluída a entrada, será atualizado mensalmente pela variação acumulada da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), ou por outro índice que venha a substituí-la.
Segundo a justificativa, a medida busca promover a justiça fiscal, fomentar a regularização imobiliária e fortalecer a arrecadação municipal de forma sustentável. A Prefeitura alega que o atual modelo de exigibilidade do ITBI, em cota única, tem se revelado um significativo obstáculo à justiça fiscal e à eficiência arrecadatória.

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