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Guaramirim: Proprietários de imóveis rurais têm até dezembro de 2025 para realizar o CAR

Prefeitura alerta que o registro é obrigatório para todos os imóveis localizados em áreas rurais, mesmo sem atividade agrícola

A Prefeitura de Guaramirim alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vai até 31 de dezembro de 2025. O registro é obrigatório para todos os imóveis localizados em área rural, independentemente de terem ou não atividade agrícola.

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O CAR é um registro eletrônico nacional que reúne informações ambientais sobre cada propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e áreas consolidadas. O objetivo é integrar os dados ambientais dos imóveis rurais e contribuir para o planejamento e a regularização ambiental do território.

Além de ser uma exigência legal, o cadastro é essencial para quem deseja acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permite a regularização de áreas consolidadas, a conversão de multas ambientais em ações de recuperação e a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) para compensação de áreas de Reserva Legal.

Entre os principais benefícios de manter o CAR em dia estão:

  • Regularização ambiental do imóvel rural;
  • Possibilidade de continuar atividades agrícolas e pecuárias legalmente;
  • Acesso a crédito rural e financiamentos;
  • Facilidade na obtenção de licenças e autorizações ambientais.

Quem não realizar o cadastro dentro do prazo perde o direito à adesão ao PRA e aos benefícios relacionados, além de poder enfrentar dificuldades para obter financiamentos e licenças ambientais.

O processo pode ser feito diretamente no site www.car.sc.gov.br. Basta baixar o módulo de cadastro, preencher as informações conforme o manual de instruções e enviar o arquivo pelo mesmo portal.

Em caso de dúvidas, os proprietários podem procurar o escritório da EPAGRI em Guaramirim, localizado na Rua Irineu Vilela Veiga, nº 32, Centro. Os técnicos estão disponíveis para orientar e auxiliar no preenchimento do cadastro.

“O CAR é uma exigência para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuem produção agrícola. Ele garante segurança jurídica e ambiental ao proprietário e contribui para o desenvolvimento sustentável do município”, destaca o secretário adjunto de Agricultura da Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Defesa Civil, Edelar Conzati.

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