O governo federal anunciou nesta quinta-feira (15) mudanças importantes nas regras de transição do Bolsa Família. A partir de junho, novas famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no programa terão um prazo reduzido de permanência no benefício. A medida foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.
Segundo a pasta, as alterações têm o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e manter a sustentabilidade e efetividade do programa social. Ainda que a nova norma entre em vigor em junho, seus efeitos serão aplicados a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.

Entenda o que muda no Bolsa Família
Com a nova regra, famílias cuja renda per capita ultrapasse o limite de entrada no programa — atualmente R$ 218 — poderão permanecer no Bolsa Família por mais 12 meses, desde que a renda mensal por pessoa não supere R$ 706. Nesses casos, os beneficiários receberão 50% do valor do auxílio a que teriam direito integralmente.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, informou o ministério em nota oficial.
Além disso, o governo diferenciou o tempo de permanência no programa conforme o tipo de renda da família. Famílias com renda estável — como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) — poderão permanecer por até dois meses. Já as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC terão direito a permanecer por até 12 meses.
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, explicou a pasta.
O que muda na prática
Até maio de 2025, as famílias que ultrapassavam o limite de R$ 218 por pessoa, mas permaneciam com renda inferior a meio salário mínimo (R$ 759), podiam seguir no programa por até 24 meses, recebendo 50% do benefício.
A partir de junho, o programa passa a ter três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho. Mantêm o limite de R$ 759 por pessoa e permanência de até 24 meses.
- Público 2: Novas famílias sem renda estável. Limite de R$ 706 per capita e permanência de até 12 meses.
- Público 3: Novas famílias com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC). Limite de R$ 706 per capita e permanência de até 2 meses.
Regras anteriores continuam válidas para quem já está no programa
Famílias que já estavam enquadradas na regra de proteção até junho de 2025 seguem com os direitos garantidos conforme a norma antiga. Se durante o período de 24 meses a renda voltar a se enquadrar nos critérios do Bolsa Família, o valor integral do benefício será restabelecido.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, argumentou o ministério.
Outro ponto que não muda é o mecanismo do retorno garantido: famílias que deixarem o programa ao fim da regra de proteção podem retornar com prioridade, dentro de um prazo de até 36 meses, caso voltem a se enquadrar na situação de pobreza.
Objetivo é evitar descontinuidade abrupta
Segundo o governo, a lógica da regra de proteção é evitar que o benefício seja cancelado de forma abrupta quando a família passa a ter renda formal. “A superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação”, afirmou o ministério.
Com a redução do prazo de permanência para 12 meses, a expectativa é que as famílias tenham tempo suficiente para acessar outros benefícios, como seguro-desemprego, e alcançar uma transição segura para o mercado de trabalho.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam”, concluiu a nota oficial.
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