Uma mulher de Chapecó passou por três sessões de quimioterapia após receber um diagnóstico errado de câncer de mama. Meses depois, novos exames comprovaram que ela não tinha a doença. O caso resultou na condenação da cooperativa médica responsável pelo atendimento, que deverá pagar R$ 95 mil em indenizações por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, em 9 de setembro de 2022, a paciente recebeu o resultado de uma biópsia que apontava carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de câncer. O erro no diagnóstico ocorreu por troca de amostras biológicas durante o exame, levando a um diagnóstico equivocado.
Em novembro do mesmo ano, uma nova análise confirmou que a mulher era portadora, na verdade, de um tumor phyllodes benigno — sem características de câncer. Nesse intervalo, ela já havia passado por três sessões de quimioterapia, procedimento que provocou efeitos colaterais severos, como queda de cabelo, vômitos e a necessidade de implantação de um cateter, que deixou cicatriz.
O Tribunal manteve a condenação da cooperativa médica, entendendo que houve falha grave na prestação do serviço e que o erro ultrapassou o “mero dissabor”. A mulher será indenizada em R$ 75 mil por danos morais, enquanto o companheiro dela receberá R$ 20 mil por dano moral reflexo, em razão do sofrimento causado pelo tratamento indevido.

A decisão também determina que os juros de mora incidam a partir da data do diagnóstico errado, em 9 de setembro de 2022. O recurso apresentado pela cooperativa foi conhecido, mas teve provimento negado pelo Tribunal de Justiça, mantendo integralmente a condenação.
Com informações do Portal NSCtotal.
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