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O motivo? Desde que a contribuição sindical obrigatória foi derrubada na Reforma Trabalhista de 2017, os sindicatos obrigavam os trabalhadores a apresentarem a desistência pessoalmente, a fim de dificultar o direito dos trabalhadores de não pagarem a contribuição sindical. Um absurdo.
Diante dessa situação, apresentei o PL 3887/24, que previa o direito dos trabalhadores de formalizarem a desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal. E hoje tivemos uma grande vitória em plenário!
Aproveitando que o PL 1663/23, que revogava diversos artigos da CLT, foi colocado em pauta, conseguimos a aprovação de uma Emenda com a mesma proposta do meu projeto de lei: garantir ao trabalhador o direito de cancelar digitalmente a contribuição sindical e também prevendo o prazo obrigatório de 10 dias úteis para que o sindicato se manifeste.