Conheça as novas leis que combatem o racismo e a violência em eventos esportivos

Programa do Cartão vermelho por atos racistas e multas que podem chegar a R$ 50 mil para brigas generalizadas fazem parte das ações
Foto: Imagem gerada por IA

Duas novas leis sancionadas no início de 2026 reforçam o combate ao racismo e à violência em eventos esportivos em Santa Catarina, trazendo medidas mais rigorosas e punições diretas aos responsáveis por atitudes discriminatórias e brigas generalizadas em estádios, ginásios e arenas esportivas.

A primeira delas é a Lei nº 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que cria o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A legislação determina a paralisação imediata da partida sempre que for identificado um ato racista durante o jogo. Caso a manifestação seja praticada por um atleta, o árbitro deve aplicar o cartão vermelho, resultando na expulsão imediata do infrator, com o registro obrigatório do ocorrido em súmula.

A punição também se estende a membros da comissão técnica, da equipe de arbitragem e dos clubes envolvidos em competições estaduais. Segundo o autor da proposta, a iniciativa se inspira em ações já adotadas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas, o Rotary Club e a Federação Catarinense de Futebol.

Multas e restrições para brigas generalizadas

Já a Lei nº 19.721/2026, de autoria do deputado Mario Motta (PSD), trata das penalidades para pessoas envolvidas em brigas generalizadas ligadas a eventos esportivos, ocorridas dentro ou no entorno de estádios, ginásios e arenas.

As nova leis buscam mudar a lógica das punições, que antes recaíam majoritariamente sobre os clubes esportivos. Agora, a responsabilidade passa a ser individual, atingindo diretamente quem pratica o ato de violência. As penalidades incluem multas administrativas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração e a reincidência, além da proibição de acesso a eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses e da participação obrigatória em programas ou atividades educativas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, em partes iguais, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.

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Perguntas Frequentes

  1. O que acontece se um ato racista for identificado em uma partida de futebol (Lei 19.691/2026)?
    A partida deve ser paralisada e o árbitro deve aplicar o cartão vermelho com expulsão imediata do atleta, membro técnico ou árbitro infrator, registrando o fato em súmula.
  2. Quais as punições para torcedores envolvidos em brigas generalizadas (Lei 19.721/2026)?
    Os envolvidos estão sujeitos a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, proibição de frequentar estádios por até 2 anos e obrigatoriedade de participar de atividades educativas.
  3. A punição por brigas em estádios ainda recai apenas sobre os clubes?
    Não. O objetivo da nova lei é individualizar a punição, transferindo a responsabilidade financeira e restritiva diretamente para o autor do ato ilícito.
  4. Para onde serão destinados os valores das multas aplicadas?
    Os recursos serão divididos igualmente entre o Fundo Estadual de Segurança

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