Câmara cita Prefeitura, em ofício
O vereador Luís Fernando Almeida, presidente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, leu na sessão de terça-feira, 10 de junho, ofício encaminhado ao secretário da Transparência e Integridade Pública da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Leonel Pradi Floriani, comunicando a nulidade de audiências públicas de metas fiscais e ausência injustificada de autoridade competente. O ofício é assinado por ele e pela vereadora Natália Petry.
O motivo tem como base o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa desta Câmara, que trata da ilegalidade das audiências públicas de avaliação de metas fiscais realizadas nos meses de fevereiro e maio de 2025, “em razão da ausência injustificada do Secretário Municipal da Fazenda, autoridade legalmente incumbida de conduzi-las, nos termos do §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 200/2023 ou outro Secretário (Transparência) devidamente designado”.

O Vereador Gadotti solicitou que fosse realizada a leitura do Ofício 15/2025:
Conforme registrado – segue o documento – “as referidas audiências foram conduzidas por servidor da Secretaria Municipal de Transparência, sem a presença do titular da pasta da Fazenda – cargo que, ao que se apurou, permanece vago. Agrava-se a situação pelo fato de que, até o ano de 2024, o então Secretário da Transparência comparecia regularmente às audiências, o que não se repetiu em 2025, caracterizando ausência reiterada e injustificada, por duas ocasiões consecutivas, em desrespeito ao Poder Legislativo e em afronta aos princípios da transparência, da legalidade e da responsabilidade fiscal”.
Adiante, o documento observa que “conforme fundamentação técnica e legal constante no parecer anexo, a ausência da autoridade legalmente competente compromete a validade das audiências públicas realizadas, podendo estas ser consideradas nulas de pleno direito, sendo necessária a realização de novas audiências com estrita observância da norma vigente, evitando assim complicações futuras do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e ou demais órgãos”.
E conclui: Diante disso, solicitamos a este Executivo que: 1. Reconheça formalmente a nulidade das audiências públicas realizadas em fevereiro e maio de 2025; 2. Adote providências imediatas para a realização de novas audiências públicas, com a presença do Secretário da Fazenda ou autoridade equivalente legalmente investida; 3.
Apresente justificativas formais sobre a ausência dos secretários nas ocasiões citadas, bem como informe as providências administrativas tomadas para regularizar a situação institucional. Aguardamos manifestação de Vossa Excelência, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a legalidade, a fiscalização das contas públicas e o respeito mútuo entre os Poderes”.


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