Bares e restaurantes devem ter também cardápios físicos para os clientes

Estabelecimentos devem disponibilizar cardápios impressos além do QR Code. A medida visa garantir acessibilidade e respeitar o direito de escolha do consumidor.
Bares
Foto: ilustrativa

Já está vigente a lei de autoria do deputado Vicente Caropreso, a lei que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares disponibilizarem pelo menos uma versão do cardápio físico como alternativa ao formato digital por QR Code. A nova legislação foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22).


A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. A regra busca ampliar a acessibilidade e a inclusão. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir atendimento digno a pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidores com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuam smartphone ou acesso à internet.

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“Não se trata de rejeitar a inovação, mas de evitar a exclusão e situações de constrangimento. A proposta é simples e de baixo custo. Basta que o estabelecimento ofereça ao menos um cardápio impresso ou um mural com os preços. Uma iniciativa que apresentamos atendendo uma reivindicação da comunidade”, explica Dr. Vicente.


 A lei não determina quantidade mínima de cardápios físicos uso de QR Code continua permitido, desde que não seja a única opção oferecida ao cliente.  Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.

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