O acordo entre Santa Catarina e Paraná coloca fim a um dos processos mais antigos e relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Cível Originária (ACO) nº 444 foi ajuizada em 1991, após o IBGE ter feito, nos anos 1980, uma demarcação equivocada dos limites marítimos, que favoreceu o Paraná no recebimento de royalties do petróleo.
Com essa definição, campos localizados próximos ao litoral catarinense — como Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul — tiveram seus recursos destinados indevidamente ao Paraná por décadas.

Obras como forma de compensação
O valor de R$ 340 milhões será aplicado diretamente em obras estruturantes na rodovia SC-417, ligando a divisa entre os dois estados ao contorno de Garuva. O projeto prevê:
- Restauração e duplicação de 19,1 km de rodovia;
- Pavimento flexível em parte do trecho e pavimento rígido em segmentos estratégicos;
- Construção de três viadutos importantes: na entrada de Itapoá, no acesso a Garuva e sobre a BR-101.
Segundo o governador Jorginho Mello, a solução evita que o caso se arrastasse via precatórios, que poderiam levar mais de uma década para pagamento:
“Foi um acordo republicano, que garante benefícios imediatos à população, melhora a mobilidade e estimula a economia regional”, destacou.
Reflexos econômicos e logísticos
A região beneficiada é considerada estratégica por abrigar o Porto de Itapoá, um dos que mais crescem no país. Com a duplicação da SC-417 e melhorias na SC-416 (também prevista no pacote, com 26 km de duplicação e investimento estadual de R$ 230 milhões), o escoamento de cargas deve ser agilizado, favorecendo a competitividade do Norte catarinense.

O governador do Paraná, Ratinho Jr., também ressaltou a importância do acordo:
“Poderíamos levar 10 ou 15 anos para pagar via precatório. Agora, transformamos essa dívida em obras que vão beneficiar os dois estados e melhorar nossa logística conjunta.”
Impacto institucional
Para a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que conduziu a ação por mais de 30 anos, o acordo representa uma solução de “pacificação social e institucional”, transformando um passivo judicial em um ativo de desenvolvimento.
“Foi uma conquista jurídica e política rara, com ganhos imediatos para a população e para o desenvolvimento econômico regional”, destacou o procurador-chefe Fernando Filgueiras.
Fonte: Agência de Notícias SECOM
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