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Nova lei na Itália dá fim ao “direito de sangue”

Medida aprovada pelo Parlamento limita direito a filhos e netos de italianos nascidos no exterior; impacto atinge milhares de brasileiros
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A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a descendentes de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil. A medida passa a valer a partir da publicação em Diário Oficial. Em linhas gerais, a nova lei restringe o reconhecimento à cidadania para filhos e netos de italianos.

A medida aprovada pela Câmara — e que já havia passado pelo Senado — foi publicada pelo governo no dia 28 de março e tem força de lei, sendo semelhante a uma medida provisória no Brasil. O decreto foi votado com urgência pelo Parlamento italiano porque teria perdido a validade se não fosse aprovado pelo Legislativo até o fim de maio.

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Lei pode ser questionada na Justiça

Com a aprovação pelo Legislativo italiano, a medida se torna uma lei efetiva. No entanto, a lei ainda pode ser judicializada: especialistas afirmam que, mesmo com a aprovação, a lei deve ser questionada na Suprema Corte da Itália, por possíveis violações à Constituição.

Deputados da Câmara discutiram em sessão o decreto e emendas à lei propostas pelos senadores. Durante as deliberações desta terça-feira, diversos deputados fizeram discursos pró e contra a restrição do direito à cidadania italiana.

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Imagem ilustrativa. Banco de imagens Canva.

Fim do reconhecimento ilimitado

Atualmente, a legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, o direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Consulados suspenderam novos agendamentos

Diante do decreto, os consulados suspenderam os agendamentos para pedidos de cidadania nessa modalidade. Por enquanto, novas solicitações precisam ser feitas pela Justiça. Nada muda para quem iniciou o processo antes de 28 de março.

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Fonte: G1

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