Programa busca reduzir custos com deportações e promete “facilidades futuras” para quem optar pela autodeportação
Em mais uma medida polêmica na política migratória dos Estados Unidos, o governo do ex-presidente Donald Trump anunciou um novo programa que oferece US$ 1.000 em espécie e apoio logístico para imigrantes ilegais que decidirem sair voluntariamente do país.
Segundo o Departamento de Segurança Interna (DHS), a iniciativa tem como objetivo diminuir os altos custos das deportações forçadas, que hoje giram em torno de US$ 17 mil por pessoa, além de desafogar o sistema migratório e os centros de detenção.
A proposta está sendo operada por meio do aplicativo oficial CBP Home (antigo CBP One), plataforma em que o imigrante pode solicitar a participação no programa, informando o desejo de retornar ao seu país de origem. De acordo com as autoridades americanas, ao demonstrar “progresso significativo” para viabilizar a saída, o imigrante passa a ser “despriorizado” para a prisão imediata.
Alternativa controversa no Governo Trump
Embora o incentivo financeiro chame atenção, especialistas em imigração alertam que a promessa de uma futura reentrada legal pode ser ilusória. Isso porque, quem permaneceu nos Estados Unidos de forma ilegal por mais de um ano está, por lei, sujeito a uma proibição de retorno por até 10 anos, mesmo que saia voluntariamente.
Ainda assim, segundo a secretária de Segurança Interna, Kristi Noem, a medida “é a forma mais segura, econômica e humana” de lidar com a crise migratória. “Estamos oferecendo uma oportunidade real de retorno com dignidade e apoio”, afirmou.
Trump – Economia ou pressão?
O governo Trump argumenta que, além de economizar milhões em deportações judiciais e prisões, a ação ajuda a reduzir o número de imigrantes ilegais em território americano sem o uso da força. No entanto, entidades de direitos humanos veem o programa como uma forma velada de coação, especialmente ao condicionar o não-envolvimento com autoridades à aceitação do retorno voluntário.
Por fim, o DHS reforça que o pagamento só é feito após a chegada do imigrante ao país de origem, sendo necessário comprovar o desembarque para receber o benefício.
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